Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6
/2009
12/07/2009
12/07/2009
39
07/12/2009
Ementa:
Dispõe sobre as condições necessárias às empresas que compõem os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Móveis, para se cadastrarem na SICME e gozar os benefícios fiscais estabelecidos pelo Decreto nº 1.512/08.
Assunto:
Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 06/2009, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre as condições necessárias às empresas que compõem os Arranjos Produtivos Locais – APLs de Móveis, para se cadastrarem nesta Secretaria e gozar os benefícios fiscais estabelecido pelo Decreto nº
1.512
, de 12 de Agosto de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no inciso I do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.512 de 12 de agosto de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO
a necessidade de se assegurar regras que contribuam para o desenvolvimento das indústrias moveleiras organizadas neste Estado em Arranjos Produtivos Locais, bem como de se buscar a implementação de medidas que estimulem a atividade econômica mato-grossense, mediante a coibição de práticas nocivas à livre concorrência.
RESOLVE:
Art. 1º
- As condições necessárias para as empresas se cadastrarem nesta Secretaria e gozarem os benefícios fiscais previstos no Decreto nº
1.512
de 12 de agosto de 2008, são:
I – Requerimento da empresa (Anexo Único);
II – Cópia do Contrato Social (incluir a última alteração);
III – Copia da CNPJ;
IV – Cópia da Inscrição Estadual;
V – Copia da Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF dos Diretores e/ou Sócios;
VI – Atestado de Participação em APLs, emitido pelo Sindicato Patronal da Categoria de sua região cadastrado na Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia;
VII – A empresa devera comprovar para o sindicato da região, por meio da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviço realizado ou atestado fornecido por entidades como SEBRAE, SENAI, FIEMT, ou empresa de consultoria, em pelo menos três ações do APL no ano;
VIII – Relação de empregos diretos;
IX – Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
X – Em substituição à CND exigida no parágrafo anterior poderá ser anexada a Certidão Positiva, com Efeito, de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CPND, igualmente obtida por processamento eletrônico de dados.
Art. 2º
- As condições necessárias para os Sindicatos se cadastrarem nesta Secretaria para poderem dar o atestado de participação das empresas em APLs são:
I – Cópia da CNPJ;
II – Cópia da Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do Presidente do Sindicato;
III - Relação das empresas que participam do Sindicato;
IV – Relação de abrangência do Sindicato (Municípios);
V – O sindicato da região devera apresentar um relatório anual para a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia das empresas que se cadastraram, ao final de cada ano;
VI – A SICME vai acompanhar junto aos sindicatos para que seja cumprido o Art. 1º, item VII desta resolução;
Art. 3º
- A empresa que não cumprir o que dispõem esta resolução, para efeito dos benefícios estabelecidos no Decreto 1.512, de 12 de agosto de 2008, terá o seu cadastro suspenso até a regularização da situação.
Art. 4º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MODELO DE REQUERIMENTO
Ao Senhor
Nome do Secretário
Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia do Estado de Mato Grosso
ASSUNTO:
Cadastramento na SICME
---------------------------------------------, empresa de direito privado, com sede na Rua -----------------------, nº---------, bairro -------------------------, no município de ---------------------------------, Estado de Mato Grosso, CEP ---------------------, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------------, inscrição estadual sob nº --------------------, vem através de seu representante legal requer o seu cadastramento nessa Secretaria, para fins de fruição do beneficio de que trata o Decreto nº 1.512, de 12 de agosto de 2008.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Cuiabá/MT, ----- de ------------ de 20---.
___________________
Empresa