Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:5
Complemento:/2017
Publicação:04/17/2017
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 5, DE 7 DE ABRIL DE 2017
. Publicado no DOU de 17.04.17 Seção 1, p. 16, pelo Despacho 51/17 do Secetário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no §7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogado o § 4º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente da sua publicação.