Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:25
Complemento:/2005
Publicação:11/07/2005
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 25/05
Publicado no DOU os Protocolos. Despachos do Secretário do CONFAZ nº 21/05.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.142/2005.

Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005