Texto: AJUSTE SINIEF 20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 15.12.2016, Seção 1, p. 67, pelo Despacho 214/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
II – o inciso III da cláusula quinta: “III – sem destaque do ICMS;”;
III – o inciso III da cláusula sexta: “III – sem destaque do ICMS;”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.