Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:151
Complemento:/2008
Publicação:09/12/2008
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
Assunto:Importação
Zonas Portuárias


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 151, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
.Publicado pelo Despacho nº 99/2008, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 17/2008.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.792/2009.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 28/05, de 1º de abril de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.