Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2452/2014
07/17/2014
07/17/2014
1
17/07/2014
V. Art. 2º

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Diferimento
Diferencial Alíquotas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.452, DE 17 DE JULHO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l
Mês: MARÇO/2014 - Enquadramento

EmpresaCNPJInsc. EstadualResolução do CEDEMEfeitos a Partir
GV COMÉRCIO DE ARMAZENAGEM DE CEREAIS LTDA15.008.133/0003-4313.449.595-0017/201427/03/2014
EMBALAGENS MATO GROSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO18.740.307/0001-9413.506.781-2017/201427/03/2014
MILHONORTE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA05.790.722/0002-9113.295.027-8017/201427/03/2014
SILO VERDE INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE GRÃOS LTDA18.298.225/0001-3113.505.945-3017/201427/03/2014
MAICON ZANELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS08.675.516/0001-4813.335.668-0017/201427/03/2014
MILLET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E RAÇÕES LTDA13.557.286/0001-5213.442.460-4017/201427/03/2014
PÃO NOBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA18.332.229/0001-9913.494.191-0017/201427/03/2014
SENHOR DO MILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA10.763.669/0001-9913.512.274-0017/201427/03/2014
K MARTINS EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA12.959.002/0001-9113.408.728-3017/201427/03/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 17 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.



(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia