Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 1º DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 04.07.2019, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 42/19 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol anidro combustível - EAC no sistema dutoviário.". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I - a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Pará. II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação ao Estado do Mato Grosso.