Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:37
Complemento:/2020
Publicação:04/17/2020
Ementa:Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
Assunto:Energia Elétrica-Benefícios
Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 37, DE 16 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 17.04.2020, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 25/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 04.05.2020, Seção 1, p. 47, pelo Ato Declaratório 10/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso III à cláusula segunda do Convênio ICMS 37/10, de 26 de março de 2010, com a seguinte redação:
"III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Oeiras - PI.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.