Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 144, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 06.10.2023, Seção 1, p. 54.
"§ 1º O período transitório de que trata o caput deste artigo será de 72 (setenta e dois) meses, contados a partir do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 29 de outubro de 2019, que aprovou o Manual de Instrução - MI.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.