Texto: RESOLUÇÃO Nº 147/2023/CONDEPRODEMAT O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2° da Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 16ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT, nº 134/2023/CONDEPRODEMAT, que aprovou por “ad referendum” a Prorrogação da vigência da Equipe Técnica, estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 099/2021/CONDEPRODEMAT, por mais 06 (seis) meses, para apresentação dos resultados dos trabalhos da regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar nº 631/2019. R E S O L V E : Art. 1º - Convalidar a resolução do CONDEPRODEMAT nº134/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.531, de 30 de junho de 2023. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 22 de setembro de 2023.