Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:18
Complemento:/2013
Publicação:26/09/2013
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS 103/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 26.09.13, p. 47.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 205ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de agosto de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2013:

Convênio ICMS 103/13 - Reinclui o Estado de São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 09/93 e o autoriza a não exigir o crédito tributário de ICMS correspondente ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA