Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:148
Complemento:/2025
Publicação:11/17/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 148, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 17.11.2025, Seção 1, p. 32.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro, RJ, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu:

Art. 1º O inciso II do § 3º do art. 4º do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - é obrigatória também a versão consolidada do ato objeto da minuta formulada pela COTEPE/ICMS e seus grupos técnicos, devendo estar atualizada de acordo com o texto final elaborado na reunião.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA