Texto: PORTARIA N° 069/2010 – SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1º Fica excluído do regime de estimativa de que trata o Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), o contribuinte: ITALIA VEÍCULOS LTDA, inscrição estadual 13.353806-0, arrolado no item 51. Art. 2º Em decorrência da exclusão estabelecida no artigo 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 29 de março de 2010.