Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:24
Complemento:/2021
Publicação:03/15/2021
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS 218/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 24/21, DE 12 DE MARÇO DE 2021
. Publicado no DOU de 15.03.2021, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 11/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 31.03.2021, Seção 1, p. 88, pelo Ato Declaratório 07/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Norte incluídos nas disposições do Convênio ICMS 218/19, de 13 de dezembro de 2019.

Cláusula segunda Fica alterada a cláusula primeira do Convênio ICMS 218/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, em até 80% (oitenta por cento).".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.