Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:39
Complemento:/2008
Publicação:11/24/2008
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 39, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art.1º. Fica acrescido dos itens 106 a 108, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/08, de 23 de abril de 2008:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
106
VIPWAY SERVIÇOSDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Santos – SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
107
SPIN TELECOMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES
São Paulo -SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
108
FONET BRASIL S.A.
Porto Alegre - RS
Todo o território nacional (STFC Local)

Art. 2º. Ficam alterados os itens 04, 74 e 104, com a seguinte redação, do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10:

ITEM
EMPRESA
SEDE
ÁREA DE ATUAÇÃO
04
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.Santana de Parnaíba - SPSTFC Local - Todo o território nacional exceto para Municípios de Bertioga, São Sebastião, Ilha Bela, Ubatuba, Caraguatatuba, Santa Branca, Serra Negra, Lindóia e Águas de Lindóia
STFC LDN e LDI - Todo o território nacional
74
GLOBALNOVA COMUNICAÇÕES LTDA.
Florianópolis – SC
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
104
HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.
São Paulo – SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

Art. 3º. Os atos praticados pelas empresas citadas nos itens 04 e 104 no artigo 2º deste Ato, ficam convalidados desde 18 de setembro de 2008.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA