Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 10 DE ABRIL DE 2024 · Publicado no DOU de 11.03.2024, Seção 1, p. 43.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 546/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:
Convênio ICMS nº 12/24 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.