Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 . Publicado no DOU de 11.08.2022, Seção 1, p. 49.
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.08.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3483/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2022: Convênio ICMS nº 120/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins, a exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos; Convênio ICMS nº 123/22 - Autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.