Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:14
Complemento:/2020
Publicação:02/03/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Armazenamento de Mercadorias - MT
Etanol Anidro Combustível - EAC
Etanol Hidratado Combustível – EHC
Sistema Dutoviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS 14/20, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.02.2020, Seção 1, p. 50.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 30 de janeiro de 2020, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o item 10 à “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
EAC
EHC
10
MT
SIM
SIM
08.070.566/0017-6913.356.794-0BRENCO – COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ