Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
82/2018
07/10/2018
08/06/2018
24
06/08/2018
06/08/2018

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, Comissão Técnica de Fiscalização, Avaliação, Emissão de Parecer e Ateste para implantação do datacenter da SEFAZ-MT e seus subsistemas que sejam da área de sua competência, bem como apoio técnico para procedimento de acompanhamento da execução da solução e o respectivo recebimento.
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 082/2018/SAAF/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 139, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.269 de 17 de novembro de 2017 e no artigo 67 da Lei 8666/93;

Resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito de sua Secretaria-Adjunta, Comissão Técnica de Fiscalização, Avaliação, Emissão de Parecer e Ateste para a implantação do datacenter da SEFAZ-MT e seus subsistemas que sejam da área de sua competência, bem como apoio técnico para procedimento de acompanhamento da execução da solução e o respectivo recebimento, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso- PROFISCO-MT, e conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I - Gustavo Lopes de Oliveira Santos - membro titular; Matricula: 58867517
II - Paulo Cesar Landgraf Pereira - membro titular, Matricula:8750106
III - Victor Hugo Medeiros- membro titular, Matricula: 200430;
IV - Rejean Addor de Souza - membro titular, Matricula: 118941;

Art. 2º Compete ao membro I da Comissão:
I - Emissão das ordens de serviços, acompanhamento, fiscalização dos serviços da contratada;

Art. 3º Compete aos membros I e II da Comissão:
I - Fornecer informações de sua competência técnica necessárias à contratada e seus funcionários, de ofício ou quando solicitada, quando tais informações forem necessárias à execução dos trabalhos relacionados a área da Tecnologia da Informação-TI.
II - Acompanhamento, fiscalização, homologação e elaboração de relatório técnico do serviço de moving a ser realizado pela contratada.
III - Acompanhamento, fiscalização, homologação e elaboração de relatório técnico do serviço de treinamento a ser realizado pela contratada.

Art. 4º Compete aos membros III e IV da Comissão:
I - Fornecer informações de sua competência técnica necessárias à contratada e seus funcionários, de ofício ou quando solicitada, quando tais informações forem necessárias aos trabalhos externos diversos, incluindo elétrica e climatização.
II - Receber e acompanhar os responsáveis pela implantação da solução, incluindo montagem e alocação do container/datacenter, inclusive no que diz respeito ao recepcionamento de funcionários ligados à contratada para trabalhos externos diversos, incluindo elétrica e climatização, e, caso necessário, funcionários de terceiros essenciais à implantação da solução, como por exemplo, funcionários de concessionários de energia elétrica.
III - Acompanhar a execução dos serviços externos diversos, incluindo elétrica e climatização até a efetiva implantação, montagem e alocação do container/datacenter, comparando os entregáveis ao constante no contrato elaborando de relatório técnico do serviço contratados.

Art. 5º Compete aos membros da Comissão:
I - Inteirar-se, de ofício, do conteúdo do contrato, conforme publicado em Diário Oficial.
II - Emitir termos de recebimentos definitivos da solução do Datacenter da SEFAZ-MT conforme contrato.
III - Atestar em conjunto as Notas Fiscais da solução do Datacenter da SEFAZ-MT.

Art. 6º Os atos constantes nos artigos 3º e 4º da Comissão serão válidos desde que assinados por pelo menos dois membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 10 de julho de 2018.


KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)