Texto: PORTARIA N° 082/2018/SAAF/SEFAZ
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I - Gustavo Lopes de Oliveira Santos - membro titular; Matricula: 58867517 II - Paulo Cesar Landgraf Pereira - membro titular, Matricula:8750106 III - Victor Hugo Medeiros- membro titular, Matricula: 200430; IV - Rejean Addor de Souza - membro titular, Matricula: 118941; Art. 2º Compete ao membro I da Comissão: I - Emissão das ordens de serviços, acompanhamento, fiscalização dos serviços da contratada; Art. 3º Compete aos membros I e II da Comissão: I - Fornecer informações de sua competência técnica necessárias à contratada e seus funcionários, de ofício ou quando solicitada, quando tais informações forem necessárias à execução dos trabalhos relacionados a área da Tecnologia da Informação-TI. II - Acompanhamento, fiscalização, homologação e elaboração de relatório técnico do serviço de moving a ser realizado pela contratada. III - Acompanhamento, fiscalização, homologação e elaboração de relatório técnico do serviço de treinamento a ser realizado pela contratada. Art. 4º Compete aos membros III e IV da Comissão: I - Fornecer informações de sua competência técnica necessárias à contratada e seus funcionários, de ofício ou quando solicitada, quando tais informações forem necessárias aos trabalhos externos diversos, incluindo elétrica e climatização. II - Receber e acompanhar os responsáveis pela implantação da solução, incluindo montagem e alocação do container/datacenter, inclusive no que diz respeito ao recepcionamento de funcionários ligados à contratada para trabalhos externos diversos, incluindo elétrica e climatização, e, caso necessário, funcionários de terceiros essenciais à implantação da solução, como por exemplo, funcionários de concessionários de energia elétrica. III - Acompanhar a execução dos serviços externos diversos, incluindo elétrica e climatização até a efetiva implantação, montagem e alocação do container/datacenter, comparando os entregáveis ao constante no contrato elaborando de relatório técnico do serviço contratados. Art. 5º Compete aos membros da Comissão: I - Inteirar-se, de ofício, do conteúdo do contrato, conforme publicado em Diário Oficial. II - Emitir termos de recebimentos definitivos da solução do Datacenter da SEFAZ-MT conforme contrato. III - Atestar em conjunto as Notas Fiscais da solução do Datacenter da SEFAZ-MT. Art. 6º Os atos constantes nos artigos 3º e 4º da Comissão serão válidos desde que assinados por pelo menos dois membros. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 10 de julho de 2018.