Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:185
Complemento:/2025
Publicação:12/19/2025
Ementa:Altera o Convênio ICMS n o 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
ICM/ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 19/12/2025, Seção 1, p. 144, pelo Despacho nº 46, de 18 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 416ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 55, de 11 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 31 de março de 2026;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA