Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 . Publicado no DOU de 15.01.2025, Seção 1, p. 27.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário Adjunto da Receita do Estado do Amapá e pelo Secretário de Estado de Finanças de Rondônia;
CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 40/2025/MF e 41/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de janeiro de 2025:
Convênio ICMS nº 3/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba, revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 76, de 18 de setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros;
Convênio ICMS nº 5/25 - Dispõe sobre a adesão do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 5, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC. RENATA LARISSA SILVESTRE