Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 167, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 16.12.2024, Seção 1, p. 111.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Mato Grosso, nos dias 4 e 10 de dezembro de 2024, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 30 ao campo referente ao Estado da Bahia: