Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:128
Complemento:/2023
Publicação:09/19/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
Assunto:Biodiesel (B100)
Tratamento Tributário
Suspensão do ICMS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 128, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 19.09.2023, Seção 1, p. 54.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 13 de setembro de 2023, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º Os itens 2 e 3 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:
Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEMUFCNPJRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
2SP09.267.863/0006-09PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA.12.10.2022
3SP53.309.845/0001-20PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA S/A COM. E IND12.10.2022

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.