Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1552/2018
06/18/2018
06/18/2018
20
18/06/2018
18/06/2018

Ementa:Altera o Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 121 - Altera o Decreto 121/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.552, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III e V da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no limite máximo de estagiários de nível superior e médio profissionalizante por órgão ou entidade, garantindo melhor alocação dos estagiários no âmbito da Administração Pública Estadual.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 4º ao art.10 do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Os órgãos e entidades poderão autorizar a contratação de estagiários de nível superior e médio profissionalizante acima do limite previsto no caput deste artigo, com base na razoabilidade, no interesse público e na dotação orçamentária.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.