Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:77
Complemento:/2013
Publicação:30/07/2013
Ementa:Prorroga disposições de convênio que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Importação
Regime de Tributação Unificada - RTU
Prorrogação de Prazos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 77, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 30.07.13, p. 49, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, republicado no DOU de 31.07.13, p. 43 e 44.
. Ratificação nacional no DOU de 16.08.13, p. 11, pelo Ato Declaratório 16/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2015, as disposições contidas no Convênio ICMS 61/12, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.