Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1694/2018
10/31/2018
10/31/2018
1
31/10/2018
31/10/2018

Ementa:Decreta ponto facultativo no dia que menciona, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Assunto:Administração Pública Estadual
Feriados e pontos facultativos
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.318, de 21 de dezembro de 2017, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2018; e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, a Portaria n° 991/2017-PGJ do Ministério Público Estadual, a Portaria n° 678/2017 - PRES do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que fixaram feriado e ponto facultativo no dia 01 de novembro nos respectivos âmbitos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2018, quinta-feira, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Caberão aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.