Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 3 DE JULHO DE 2026 . Publicado no DOU de 08.07.2026, Seção 1, p. 111, pelo Despacho nº 28/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"I – devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025;";
II – o inciso I da cláusula quinta:
"I – prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 18 de dezembro de 2026;". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.