Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:71
Complemento:/2019
Publicação:09/07/2019
Ementa:Revigora o Convênio ICMS 101/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro.
Assunto:Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 25.07.2019, Seção 1, p. 98 e 99, pelo Ato Declaratório 6/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revigorado o Convênio ICMS 101/16, de 23 de setembro de 2016, até 31 de dezembro de 2020.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.