Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
970/2012
01/27/2012
01/27/2012
2
27/01/2012
27/01/2012

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 143/11 a 145/11.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 970, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 143/11 a 145/11,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 143/11 a 145/11, celebrados na 169ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2011, Seção 1, p. 51, pelo Despacho nº 231/11 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2012, Seção 1, p. 13, nos termos do Ato Declaratório nº 2, de 9 de janeiro de 2011:
“CONVÊNIO ICMS 143, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 22.12.11)
(Ratificação nacional: DOU de 10.01.12)
CONVÊNIO ICMS 144, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 22.12.11)
CONVÊNIO ICMS 145, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 22.12.11)
(Ratificação nacional: DOU de 10.01.12)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.