Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:61
Complemento:/2022
Publicação:09/20/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Assunto:Tratamento Tributário
Formação de Lote/Recintos Alfandegados
Exportação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 61, DE 19 SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 20.09.2022, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 57/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte protocolo:

Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"
NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA19.233.194/0002-8487.394.018

".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.