Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 13.12.2024, Seção: 1, p. 110, pelo Despacho 55/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer suspensão do lançamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS - na remessa interestadual de Coque Verde de Petróleo promovida pelo(s) estabelecimento(s) depositantes relacionado(s) no Anexo Único, para fins de formação de lote para exportação na empresa LOXUS GRANÉIS LTDA., situada na Rua Marieta Konder Bornhausen, s/nº, Vila Nova Alvorada, Imbituba, Santa Catarina, CEP 88.780.000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.708.433/0002-38 e Inscrição Estadual nº 256.117.497, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, DEPOSITANTE e DEPOSITÁRIO.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.