Texto: RESOLUÇÃO Nº 032/2023/MT GARANTE
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2022/MT GARANTE, que aprovou os critérios de análise e limites operacionais para as Instituições Financeiras que vierem a ser credenciadas para operacionalização do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022, bem como o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros aprovado pela Resolução nº 010/2022/MT GARANTE;
CONSIDERANDO a deliberação extraída da 06ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 23 de Novembro de 2023; R E S O L V E : Art. 1º Aprovar a ampliação do limite operacional para a Instituição Financeira habilitada pela Comissão Conjunta de Contratação:
I - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT - CNPJ 06.284.531/0001-30. Art. 2º O valor de aditivo contratual do aval para a Instituição Financeira será de R$1.572.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e dois mil), que adicional aos R$1.224.000,00 dispostos na Resolução 016/2022/MTGARANTE, totaliza o limite operacional de R$ 2.796.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil reais);
Parágrafo Único - Quando a Instituição Financeira Credenciada atingir a performance de 80% do valor contratado, fica autorizado aumento do limite operacional mediante manifestação de interesse por parte da Instituição. Art. 3º Quando convocado pelo Administrador, essa Instituição Financeira terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para assinatura do contrato. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 23 de novembro de 2023.