Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:52
Complemento:/2025
Publicação:12/01/2025
Ementa:Revoga o Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis.
Assunto:Substituição Tributária-Óleos Comestíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 52, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 1º.12.2025, p. 123, pelo Despacho 41/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1989, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA