Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2020
06/15/2020
06/16/2020
7
16/06/2020
16/06/2020

Ementa:Altera a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001 de 28 de fevereiro de 2018, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência voluntária de recursos financeiros à pessoa física pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Gestão de Convênios
Gestão Financeira Estadual
Administração Pública Estadual
Procedimento padronizado
Transferência de recursos entre contas bancárias
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Instrução Normativa Conjunta 001/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/CGE Nº 002/2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM

Art. 1° Fica revogado o disposto no art. 6º, II, “f”, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Controlador-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 15 de junho de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Controlador-Geral do Estado
(Original assinado)