Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
26
Complemento:
/2005
Publicação:
07/11/2005
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24.09.04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Assunto:
Substituição Tributária-Peças ... para autopropulsados
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 26/05
Publicado no DOU os Protocolos. Despachos do Secretário do CONFAZ nº
21/05
.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do
Protocolo ICMS 36/04
, de 24.09.04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do
Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins
, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.