Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
659/2024
01/18/2024
01/19/2024
16
19/01/2024
19/01/2024

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Licitação Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 1525 - Alterou o Decreto 1.525/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 659, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SINFRA-PRO-2024/00679, e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar aprimoramento e melhoria no trâmite processual dos processos de aquisições no âmbito da Administração Pública Estadual,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 183 do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 183 (...)

Parágrafo único Na hipótese de apresentação de MIP que não proponha a abertura de PMI, a Administração Pública Estadual não está condicionada à abertura de chamamento público, na forma deste Decreto, podendo estabelecer processo simplificado de seleção e de avaliação dos estudos no respectivo ato de autorização.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 18 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado