Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 169, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 16.12.2022, Seção 1, p. 112.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Economia de Goiás e Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 6 e 11 de dezembro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 9 do campo referente ao Estado de Goiás da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de março de 2018, passa a vigora com a seguinte redação: