Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:73
Complemento:/2019
Publicação:07/09/2019
Ementa:Revoga o Convênio ICMS 53/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/1996, relativamente aos serviços não-medidos de provimento de acesso à internet.
Assunto:Telecomunicações - Internet




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 53/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.