Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
250/2018
08/17/2018
08/28/2018
68
28/08/2018
28/08/2018

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 148/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Porto Seco
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 250/2018/SEDEC
. Retificada no DOE de 19.12.2018, p. 92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 383250/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 148/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27250, de 27 de Abril de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas LTDA, I.E. 13.374.644-5 e CNPJ/CPF 10.914.514/0001-06 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:
ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
184195010Conjunto composto por trocador de calor, câmara de vácuo, quadro de válvulas, condensador,bombas e tanques de alimentação e descarga com estrutura e plataforma de operação;Ativo Fixo
284198940Equipamento concentrador da solução líquida da gelatina hidrolizada a partir da evaporação da águaAtivo Fixo
384219900Filtros de estrutura construida em aço inoxidável onde são montadas 40 placas de plásticoAtivo Fixo
484212990Equipamento composto por 4 tubos de aço inoxidável com seus respectivos acessórios, tanques, bombas, tubulação, válvulas de alimentação e saída, além da correspondente instrumentação de controleAtivo Fixo
584212990Colunas de troca iônica utilizados para retirar os sais minerais de carga catiônica e aniônica dissolvidos na gelatina,para obtenção de pureza iônica superiorAtivo Fixo
684222000Equipamentos destinados a limpeza e desinfecção cip- cleaning in placeAtivo Fixo
784198999Agitadores mecânicos, spray-balls, sistema de dosificação, filtros, sensores de nível e quadro de válvulas para ajuste automático de phAtivo Fixo
884538000Lavadora para tratamento ácido da matéria prima (recortes de couroAtivo Fixo
985371090Estação elétrica móvel (em container) de seccionamento, proteção, transformação, distribuição e conexãoAtivo Fixo
1084798999ExtratoresAtivo Fixo
1184212930Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gasesAtivo Fixo
1284198999Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, aquecidos eletricamenteAtivo Fixo
1384186999Sistema de refrigeração para solução soda cáustica;Ativo Fixo
1439269090Tanque de plásticoAtivo Fixo
1584158290Sistema completo para tratamento de a;Ativo Fixo
1685437099Conjunto distribuidor de trommel;Ativo Fixo
1784198940Aparelhos dispositivos ou equipamentos de laboratório,mesmo aquecidos eletricamente, exceto fornose outros aparelhosAtivo Fixo
1884193900Túnel de secagem de gelatinaAtivo Fixo
1984798290Outras máquinas e aparelhos mecânicos com função própria.Ativo Fixo
2084137090Bombas centrífugasAtivo Fixo
2184198999Tanques de purgaAtivo Fixo
2274199990Terminal crimpar;Uso/Consumo
2339269090Lacre altUso/Consumo
2473069020Tubos estruturaisAtivo Fixo
2584219199Sistema complementar de centrigufa;Ativo Fixo
2684289090Plataforma elevadora hidráulicaAtivo Fixo
2784137000Bomba hidrostalAtivo Fixo
2884282090Sistema de transporte de pneumáticoAtivo Fixo
2984212990Sistema de nanofiltraçãoAtivo Fixo
3072224090Perfil tipo z em aço inox;Ativo Fixo
3184191990Sistema de geração e alimentação de água quente;Ativo Fixo
3284389090Duto barra de conexão.Ativo Fixo
3384388090Picador para tratamento de couroAtivo Fixo
3484233019DosadorAtivo Fixo
3584198911Sistema para esterelização de gelatina.Ativo Fixo
3684195029Trocador de calorAtivo Fixo
3785318000Sistema de detector de metais e seus componentes;Ativo Fixo
3885366990Ficha line r3-3Ativo Fixo
3985369090Terminal para circuito elétrico e acessórioAtivo Fixo
4085354010Para raio para proteção de linhas elétricas;Ativo Fixo
4139191000Fita isolante/auto adesiva;Uso/Consumo
4284189900Conjunto de partes para compor sistema de refrigeração para central de tratamento, esfriamento do ar e água;Ativo Fixo
4384212200Membranas filtrantesUso/Consumo
4490248090Sistema de análise de textura e seus componentes;Ativo Fixo
4570071900Visores de vidro temperado para tanques;Ativo Fixo
4684233019Máquinas ensacadorAtivo Fixo
4784223029Seladora de bolsas valvuladas;Ativo Fixo
4884798999Tomador automático de amostras;Ativo Fixo
4984749000Tela metálica para peneira;Ativo Fixo
5084223029Seladora de bolsas valvuladas;Ativo Fixo
515119999Recortes de couro de bovinos frescos, depilados e conservadosMatéria Prima
5225070010CaulimComercio
5384798210Misturadoe sanitário estático;Ativo Fixo
5484145990Ventilador axialAtivo Fixo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de Agosto de 2018.




TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 19.12.2018, p. 92)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias nº:
181/2018/SEDEC, 206/2018/SEDEC, 200/2018/SEDEC, 202/2018/SEDEC, 204/2018/SEDEC, 199/2018/SEDEC, 209/2018/SEDEC, 182/2018/SEDEC, 183/2018/SEDEC, 184/2018/SEDEC, 185/2018/SEDEC, 186/2018/SEDEC, 187/2018/SEDEC, 188/2018/SEDEC, 223/2018/SEDEC, 224/2018/SEDEC, 230/2018/SEDEC, 225/2018/SEDEC, 226/2018/SEDEC, 234/2018/SEDEC, 235/2018/SEDEC, 237/2018/SEDEC, 242/2018/SEDEC, 248/2018/SEDEC, 251/2018/SEDEC, 247/2018/SEDEC, 250/2018/SEDEC, 254/2018/SEDEC, 257/2018/SEDEC, 262/2018/SEDEC, 264/2018/SEDEC, 263/2018/SEDEC, 265/2018/SEDEC, 272/2018/SEDEC, 273/2018/SEDEC, 279/2018/SEDEC, 283/2018/SEDEC, 284/2018/SEDEC, 290/2018/SEDEC, 291/2018/SEDEC, 295/2018/SEDEC, 296/2018/SEDEC, 297/2018/SEDEC, 298/2018/SEDEC, 300/2018/SEDEC, 301/2018/SEDEC, 302/2018/SEDEC, 305/2018/SEDEC, 309/2018/SEDEC, 306/2018/SEDEC, 311/2018/SEDEC, 312/2018/SEDEC, 313/2018/SEDEC, 319/2018/SEDEC, 320/2018/SEDEC, 321/2018/SEDEC, 323/2018/SEDEC, 327/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

LEIA-SE:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2018.