Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:57
Complemento:/2016
Publicação:09/28/2016
Ementa:Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Assunto:Armazém não alfandegado
Armazenamento de Mercadorias - MT
Suspensão do ICMS-MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 57, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Consolidado até o Protocolo ICMS 10/2018.
. Publicado no DOU de 28.09.16, Seção 1, p. 69 a 71, pelo Despacho 171/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Revogou o Protocolo ICMS 43/14.
. Prorrogado, até 31.12.2017, pelo Protocolo ICMS 39/2017.
. Revigorado, exceto quanto aos incisos X a XIII da cláusula segunda, e alterado pelo Prot. ICMS 10/18.

Os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os depósitos das mercadorias relacionadas no Anexo Único deste Protocolo, importadas pela empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., por meio de seus estabelecimentos situados na Rua Nato Vetorasso, 1301, Distrito Industrial Fabrício Vetorasso Mendes, Inscrição Estadual 13.199.911-7 e CNPJ 92.660.604/0118-93, e no Anel Viário Conrado Sales Brito, S/N, Zona Urbana, Inscrição Estadual 13.492.443-6 e CNPJ 92.660.604/0164-29, ambos no município de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, com desembaraço no Porto de São Francisco do Sul, destinadas aos contribuintes catarinenses relacionados na cláusula segunda deste Protocolo, e posterior remessa interestadual, poderão ser feitos, entre as unidades Federadas signatárias, com suspensão do ICMS, desde que atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos e as fixadas neste protocolo. (Nova redação dada ao caput pelo Prot. ICMS 10/18) § 1º A suspensão do recolhimento do ICMS admitida nesta cláusula fica concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal, prorrogável por igual prazo pelo Estado remetente, mediante requerimento fundamentado pelo interessado.

§ 2º A suspensão de que trata o parágrafo anterior fica condicionada ao retorno físico dos produtos para o Estado do Mato Grosso, devendo ser observado o que segue:
I – a suspensão de que trata este Protocolo, durante o período de sua vigência, alcança somente a quantidade de mercadorias definida no Anexo Único;
II – o estabelecimento remetente inscrito no Estado de Mato Grosso deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, para acompanhar o transporte desde o porto, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, deverá constar o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.905 - Remessa para Depósito Fechado ou Armazém Geral, e, no campo "Informações Complementares", a expressão "Mercadoria remetida diretamente do Porto de São Francisco do Sul, com suspensão de ICMS, nos termos do Protocolo nº 57/16";
III – o estabelecimento catarinense que receber as mercadorias para armazenamento, quando da devolução da mercadoria, deverá, nas operações de retorno ao depositante, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.906 - Retorno de Mercadoria Depositada em Depósito Fechado ou Armazém Geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso II deste parágrafo e no campo "Informações Complementares", a expressão "Devolução de mercadorias com suspensão do ICMS, nos termos do Protocolo nº 57/16";
IV – o estabelecimento catarinense que receber as mercadorias para armazenamento, quando da devolução da mercadoria, nas operações de remessa por conta e ordem do depositante a terceiros, deverá:
a) emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso II deste parágrafo e no campo "Informações Complementares", a expressão "Retorno simbólico de mercadoria recebida para armazenagem, nos termos do Protocolo nº 57/16";
b) emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma da alínea anterior deste inciso e no campo "Informações Complementares", a expressão "Remessa por conta e ordem do estabelecimento da YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., nos termos do Protocolo nº 57/16";
V - devem ser cumpridos todos os trâmites de desembaraço aduaneiro realizados em Recinto Alfandegado da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como observados os demais dispositivos deste Protocolo e atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos dos Estados remetente e destinatário.

§ 3º Para movimentação das mercadorias nas operações descritas no caput desta cláusula, o documento de controle e movimentação da mercadoria deverá ser acompanhado da cópia da DI - Declaração de Importação e da GLME - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira.

§ 4° Para o transporte das mercadorias objeto deste protocolo desde o porto até os armazéns relacionados na cláusula segunda, a Yara Brasil Fertilizantes S.A. poderá utilizar o procedimento previsto no art. 380 do Anexo 6 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

§ 5° O remetente e o destinatário da mercadoria deverão conservar, para exibição aos respectivos Fiscos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao do transporte das mercadorias, uma cópia do documento de controle e movimentação das mesmas.

§ 6º O acesso aos sistemas de controle eletrônico de importação será centralizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

§ 7º A fruição do benefício previsto nesta Cláusula fica condicionada a que YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.:
I - não estejam inadimplentes com qualquer obrigação, principal ou acessória, para com a Fazenda Pública Estadual;
II - não possuam exigência fiscal contra si, pendente de pagamento ou cujos valores não estejam com exigibilidade suspensa;
III - na hipótese prevista no inciso IV do § 2º desta cláusula, caso ocorra industrialização, mistura e ou qualquer outro beneficiamento de insumos e ou produtos em território nacional, que todos se realizem, em sua integralidade, no Estado do Mato Grosso. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 10/18)


Cláusula segunda Os estabelecimentos catarinenses beneficiários dos termos deste protocolo são: (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 10/18)
I - São Francisco Armazéns Gerais LTDA EPP, Rua Joinville, nº 2201, Bairro Acarai, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0001-66 e IE 255.045.140;
II - Global Logística e Transportes LTDA, Rua 25 de Dezembro, S/Nº, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 06.327.526/0002-48 e IE 255.657.242;
III - Platinum Log LTDA - ME, Rua Max Lebowski, S/N, Galpão 1ª, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.680.452/0001-40 e IE 256.400.458;
IV - Logibrás Logística Multimodal Ltda, Rua João André nº 461, Bairro Iperoba, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 09.400.910/0001-36 e IE 256.913.838;
V - São Francisco Armazéns Gerais Eireli EPP, Rodovia Olivio Nobrega, S/Nº, Bairro Água Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0002-47 e IE 257.196.919;
VI - Master Operações Portuárias Ltda, Rodovia Olivio Nobrega, SNº, Bairro Água Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 15.011.519/0003-04 e IE 257.576.983;
VII – Rodofrota Armazéns e Transporte Rodoviário de Carga Ltda EPP, Nº 985, Rua João Bonifácio Correa, Bairro Água Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 26.462.979/0001-03 e IE 258.167.750;
VIII – FECOAGRO – Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado de Santa Catarina Ltda, S/Nº, Rodovia Olivio Nobrega, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 83.052.407/0003-51 e IE 254.505.333;
IX – LLA Litoral Logística e Armazéns Agropecuários S/A, Estrada Velha Morro da Palha, S/Nº, Bairro Miranda, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 19.974.367/0002-15 e IE Isenta.
Cláusula terceira O disposto neste protocolo não altera as normas relativas à obrigação principal, devendo, em relação ao pagamento do imposto, se devido, ser observado o prazo, a forma e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a qual for ele devido.

Cláusula quarta As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

Cláusula quinta A prorrogação do prazo de sua vigência, em casos excepcionais, dar-se-á por deferimento dos Fiscos das Unidades Federadas a requerimento firmado pela empresa interessada.

Parágrafo único Como condição à prorrogação ou renovação, por parte do Estado de Mato Grosso, será obrigatória a comprovação do aumento da capacidade de industrialização e/ou aumento do armazenamento de matéria-prima nas unidades mato-grossenses.

Cláusula sexta O não cumprimento do prazo previsto para devolução das mercadorias de que trata este protocolo, tornará encerrada a fase da suspensão do recolhimento do ICMS, devendo o imposto ser imediatamente recolhido ao Estado de origem.

Cláusula sétima Fica revogado o Protocolo ICMS 43/14, de 15 de agosto de 2014.

Cláusula oitava O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos no período de 1º/01/2018 até 31/12/2019, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 10/18)


ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO / QUANTIDADE DE MATÉRIAS - PRIMAS IMPORTADAS – ARMANEZAMENTO SC
(Nova redação dada ao Anexo Único pelo Prot. ICMS 10/18)
PRODUTODESCRIÇÃONCMVOLUME EM TONELADAS
12 46 0012 46 00 7S310559005.000
12 46 0012 46 00 5S310559005.000
12 46 0012 46 00 6S31055900100.000
14 34 0014 34 00 7S310559004.000
19 38 0019 38 00 7S310559004.000
20 20 0020 20 00 HLF310559004.000
33 03 0033 03 00310551004.000
DAP GR17 46 00 41H2O DAP310530104.000
DAP GR18 46 00 41H2O DAP310530104.000
FOSFATO REATIVO00 10 00 32TOT 35CA FOSF. NAT. ARAD251010104.000
FOSFATO REATIVOFOSF BAYOVAR 30P2O5T 14P2O5CIT 33Ca251010104.000
INIBIDORINIBIDOR DE UREASE IMP ECO AGRO 1000L292990901.000
KCL GR00 00 60 KCL31042090400.000
KCL STD00 00 60 KCL PINK310420904.000
KCL STD BRANCO00 00 60 KCL STD BRANCO310420904.000
KCL STD BRANCO00 00 60 KRISTA MOP CHILE 25KG310420104.000
KCL STD BRANCO00 00 60 KRISTA MOP ULTRASOL 25KG310420104.000
KCL STD BRANCO00 00 62 KCL STD BRANCO310420904.000
KIESERITA GR15Mg 20S Kieserita253020001.000
KRISTA K12 00 45 1,2S NKS Oxd Imp Granel310590902.000
KRISTA K12 00 45 1,2S NKS Oxd Imp 1200kg310590902.000
KRISTA KKRISTA K KEMAPCO 12 00 43 1S1Mg310590902.000
KRISTA K12 00 43 1S 1Mg Krista K Imp1000kg310590902.000
KRISTA K12 00 43 1S 1Mg Krista K Imp1200kg310590902.000
KRISTA KKRISTA K KEMAPCO 12 00 43 1S1Mg310590902.000
KRISTA KKRISTA K HAIFA 12 00 46 1,6S310590902.000
KRISTA KKRISTA K SQM 12 00 45 1S310590902.000
KRISTA K12 00 45 1,2S Krista K 45S Oxd Imp1000kg310590902.000
KRISTA K2 00 45 1,2S Krista K 45S Oxd Imp1100kg310590902.000
KRISTA MAGKRISTA MAG NU3 11 00 00 9Mg31029000500
KRISTA MAG11 00 00 9,3Mg Krista MAG Oxd Imp 25kg31029000500
KRISTA MAGKRISTA MAG ADOB IMP 11 00 00 9,3Mg28342990500
KRISTA MAPKRISTA MAP BRUGAKKER 12 61 00310540001.000
KRISTA MAPKRISTA MAP ROTEM 12 61 00310540001.000
KRISTA MAPKRISTA MAP CHENGDU 12 61 00310540001.000
KRISTA MAP12 61 00 Krista MAP Rotem Imp 1000kg310540001.000
KRISTA MAP12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1000kg310540001.000
KRISTA MAP12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1200kg310540001.000
KRISTA MAP12 61 00 Krista MAP Brugakker Imp 1250kg310540001.000
KRISTA MAP12 61 00 KRISTA MAP CHENGDU IMP 1200KG310540001.000
KRISTA MAP12 61 00 Krista MAP Chengdu Imp 1100KG310540001.000
KRISTA MAP12 61 00 Krista MAP Chengdu Imp 1050KG310540001.000
KRISTA MAPKRISTA MAP CHENGDU 12 61 00310540001.000
KRISTA MAPKRISTA MAP BRUGAKKER 12 61 00310540001.000
KRISTA MKPKRISTA MKP ROTEM 00 52 3431056000500
KRISTA MKPKRISTA MKP CHENGDU 00 52 3431056000500
KRISTA SOP GRKRISTA SOP GR 00 00 50 17S31043010500
KRISTA SOP GRKRISTA SOP GR SQM IMP 00 00 50 17S31043010500
KRISTA SOP GRKRISTA SOP GR SQM IMP 00 00 50 17S31043010500
KRISTA SOP GRKRISTA SOP GR TES IMP 00 00 50 17S31043010500
KRISTA SOP ST00 00 50 17S Krista SOP STD31043010500
KRISTA SOP STKRISTA SOP HVA 00 00 50 18S31043010500
KRISTA SOP ST00 00 50 18S Krista SOP STD Finl 1000kg31043010500
KRISTA SOP STKRISTA SOP KEMIRA 00 00 51 18S31043010500
KRISTA SOP STKRISTA SOP TESSENDERLO 00 00 51 18S31043010500
KRISTA SOP ST00 00 51 18S Krista SOP STD Imp 1200kg31043010500
KRISTA SOP STKRISTA SOP KEMIRA 00 00 51 18S31043010500
KRISTA SOP STKRISTA SOP SQM 00 00 50 17S31043010500
KRISTA SOP ST00 00 50 17S Krista SOP STD Imp 1000kg31043010500
KRISTAFLEX LARANJAKRISTAFLEX LARANJA HAR 08 10 40310520001.000
KRISTALON 06 12 36KRISTALON LARANJA HAR 06 12 3631052000500
KRISTALON 13 40 13KRISTALON AMARELO HAR 13 40 1331052000500
KRISTALON 15 05 30KRISTALON BRANCO OXD HAR 15 05 3031052000500
KRISTALON 18 18 1818 18 18 Kristalon verde Imp 25kg31052000500
KRISTALON 18 18 18KRISTALON VERDE HAR 18 18 1831052000500
KRISTALON 19 06 2019 06 20 Kristalon azul Oxd Imp 25kg31052000500
MAP GR12 52 00 46H2O MAP3105400025.000
MAP GR11 54 00 48H2O MAP310540005.000
MAP GR11 51 00 45H2O MAP310540005.000
MAP GR11 52 00 46H2O MAP31054000100.000
MAPINHO11 44 00310559005.000
MAPINHO10 40 00 12S310559005.000
MAPINHO10 44 00310559005.000
MAPINHO10 50 00 44H2O MAP310540005.000
MAPINHO10 49 00 44H2O MAP310540005.000
NAM33 00 00 NAM (YARA)310230004.000
NAM33,5 00 00 NAM (YARA)310230004.000
NAM34 00 00 NAM310230004.000
NH382 00 00 AMONIA ANIDRA IMP281410001.000
NIP GR13 00 44 NITRATO DE POTASSIO283421101.000
NITCALNITCAL Imp 25kg3102600050
PG MIX 14 16 18PG MIX HAR 14 16 1831052000500
ROCHA ACID00 04 00 36TOT 37Ca FOSF NAT CONCENTRADO251020104.000
ROCHA ACID00 09 00 32TOT 36CA FOSF. NAT. K10251010104.000
ROCHA ACID00 07 00 32TOT 20Ca Fosf. Nat. K10251010104.000
ROCHA ACIDFOSF BAYOVAR 30P2O5T 13,7P2O5CIT 33Ca251010104.000
ROCHA ACID00 07 00 31TOT 36Ca Fosf. Nat. K09251010104.000
ROCHA ACID00 9,6 00 32TOT 36Ca Fosf. Nat. K12251010104.000
ROCHA ACID00 08 00 29TOT 36CA FOSF. NAT. K02251010104.000
SALITRE15 00 15 Salitre de potassio Oxd310590191.000
SALITRE15 00 14 Salitre de potassio Oxd310590111.000
SAM GR20 00 00 23S SAM31022100100.000
SAM GR20 00 00 22S SAM IMP31022100100.000
SAM GR21 00 00 22S SAM GR31022100100.000
SAM GR21 00 00 22S SAM31022100100.000
SAM STD21 00 00 23S SAM310221004.000
SAM STD21 00 00 22S SAM310221004.000
SAM STD20 00 00 22S SAM310221004.000
SSP GR00 18 00 15H2O 16Ca 8S SSP3103101010.000
SSP GR00 19 00 15H2O 18Ca 8S SSP3103101025.000
SSP GR00 20 00 15H2O 18CA 8S SSP3103101025.000
SSP GR00 21 00 13H2O 17CA10S3103101050.000
SSP GR00 18 00 12H2O 17Ca 10S FAS310390904.000
TSP GR00 46 00 39H2O 10CA TSP3103103035.000
TSP GR00 44 00 38H2O 10Ca TSP310310205.000
TSP GR00 45 00 36H2O 10CA TSP310310305.000
TSP GR00 45 00 40H2O 10Ca TSP310310305.000
UREIA ADBLUEUREIA TECNICA UNCOATED ACRON IMP 800KG310210104.000
UREIA ADBLUEUREIA AD BLUE ACRON IMP 800KG310210104.000
UREIA ADBLUEUREIA TECNICA COATED ACRON IMP 900KG310210104.000
UREIA ADBLUEUREIA ADBLUE BRUNSBUTTEL IMP 850KG310210104.000
UREIA ADBLUEUREIA ADBLUE BRUNSBUTTEL IMP 800KG310210104.000
UREIA GR45 00 00 UREIA310210905.000
UREIA GR46 00 00 UREIA31021010150.000
UREIA INDUSTRIALUREIA TECNICA UNCOATED.ACRON SA IMP 800K310210105.000
UREIA INDUSTRIALUREIA TECNICA YARA310210105.000
UREIA INDUSTRIALUréia Pecuária - RUMISAN STABILIZED310210105.000
UREIA PECUREIA PECUARIA RUMISAN BRUNSBUTTEL 850KG310210105.000
UREIA PECUARIAUREIA PECUARIA RUMISAN BRUNSBUTTEL310210105.000
UREIA PRILL45 00 00 UREIA310210905.000
UREIA PRILL46 00 00 UREIA310210105.000
YARABELA 2727 00 00 7Ca YB3102400010.000
YARABELA 27YARABELA 27 00 00 4CA 2MG3102400010.000
YARABELA AXAN27 00 00 5Ca 3,7S YaraBela Axan3102900050.000
YARALIVA CALCINIT 1200KGYARALIVA CALCINIT HLF 15,5 00 00 19Ca31026000500
YARALIVA CALCINIT 1200KGYARALIVA CALCINIT IMP 15,5 00 00 18CA31026000500
YARALIVA CALCINIT 25KGYARALIVA CALCINIT ABOCOL 15,5 00 00 18Ca31026000500
YARALIVA CALCINIT 25KGYARALIVA CALCINIT ACC 15,5 00 00 18CA31026000500
YARALIVA CALCINIT 25KGYARALIVA CALCINIT HLF 15,5 00 00 19Ca31026000500
YARALIVA CALCINIT 25KGYARALIVA CALCINIT APO 15,5 00 00 19Ca31026000500
YARALIVA NITRABOR15,4 00 00 18,3Ca 0,3B YL Nitrabor310290005.000
YARALIVA TROPICOTE15,5 00 00 18,8Ca YLTropicote310260005.000
YARAMILA 08 24 2408 24 24 2S YM310520005.000
YARAMILA 13 11 2113 11 21 1,2Mg 0,2B YM Palmae310520005.000
YARAMILA 15 09 20YARAMILA 15 09 20310520005.000
YARAMILA 16 16 1616.1 16.1 16.1 YM UNIK 16.13105200010.000
YARAMILA 16 16 1616 16 16 YM UNIK 163105200050.000
YARAMILA 19 04 1919 04 19 YaraMila3105200030.000
YARAMILA 19 04 19YARAMILA 19 04 193105200030.000
YARAMILA 19 04 1919 04 17 1Mg 5S 0,08B 0,1Zn YaraMila3105200030.000
YARAMILA 19 04 19YARAMILA 19 04 19 1Mg 1S 0,1B 0,1Zn3105200030.000
YARAMILA 19 09 19YARAMILA 19 09 193105200025.000
YARAMILA 21 06 1121 06 11 1Mg 3S YM310520005.000
YARAMILA 21 07 1421 07 14 YM3105200030.000
YARAMILA 23 03 12YARAMILA 23 03 123105200025.000
YARAMILA 24 06 1224 06 12 YaraMila310520004.000
YARAMILA COMPLEXYARAMILA COMPLEX 12 11 18 8S 0,2Fe 1,6Mg310520004.000
YARAMILA COMPLEX12 11 18 8S 0,2Fe1,6Mg YM COM Imp 1200kg310520004.000
YARAVERA 4040 00 00 5,6S310210904.000
YARAVERA 4040 00 00 5,6S YARAVERA IMP SLUISKIL 600K310210904.000
YARAVITA AGRIPOTASH 5LYaraVita Agripotash - 500K2O 80P2O5 - 5L3105100050
YARAVITA AMAZINC 10LYaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 10L31059090100
YARAVITA AMAZINC 25LYaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 25L31059090100
YARAVITA AMAZINC 5LYaraVita Amazinc 34N 250Mn 350Zn Imp 5L31051000100
YARAVITA BORTRAC 10LYaraVita Bortrac 65N 150B Imp 10L31059090150
YARAVITA BORTRAC 25LYaraVita Bortrac 65N 150B Imp 25L31059090150
YARAVITA BORTRAC 5LYaraVita Bortrac 65N 150B Imp 5L31051000150
YARAVITA CABTRAC 5LYaraVita CaBtrac Solução-122Ca 24B - 5L3105909050
YARAVITA CABTRAC 5LYaraVita CaBtrac solução 120/20 - 6L3824907950
YARAVITA CABTRAC 10LYaraVita CaBtrac 49N 69Ca 10B Imp 10L3105909050
YARAVITA CABTRAC 20LYaraVita CaBtrac 49N 69Ca 10B Imp 20L3105909050
YARAVITA COPTRAC 1LYaraVita Coptrac 69N 500Cu Imp 1L3105100050
YARAVITA COPTRAC 5LYaraVita Coptrac 68g/LN 499g/LCu Imp 5L3105100050
YARAVITA FITOATIV 28 5LYaraVita FITOATIV28 Brenntag 5L3105590050
YARAVITA GLYTREL MnP 10LYaraVita Glytrel MnP 87P 87Mn Imp 10L31059090850
YARAVITA GLYTREL ZnP 10LYaraVita Glytrel ZnP 94Zn 94P Imp 10L31059090850
YARAVITA PROCOTE BMZ AQYaraVita Impregnation 53B93Mn193Zn 15N310590903.000
YARAVITA PROCOTE BMZ AQYaraVita ProCote BMZ 59B100Mn199Zn382490793.000
YARAVITA PROCOTE BMZ AQYaraVita Procote Aq BMZ310590903.000
YARAVITA PROCOTE BMZ OLEOYaraVita ProCote BMZ 59B100Mn199Zn382499791.500
YARAVITA MANCOZIN 10LYaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 10L31059090100
YARAVITA MANCOZIN 25LYaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 25L31059090100
YARAVITA MANCOZIN 5LYaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 5L31051000100
YARAVITA MANTRAC 10LYaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 10L31059090500
YARAVITA MANTRAC 25LYaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 25L31059090500
YARAVITA MANTRAC 5LYaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 5L31051000500
YARAVITA MOLYTRAC 1LYaraVita Molytrac - 250Mo 250P2O5 - 1L3105100050
YARAVITA MOLYTRAC 1LYaraVita Molytrac 15,33H2O 15,33Mo - 1L3105100050
YARAVITA MOLYTRAC 5LYaraVita Molytrac - 250Mo 250P2O5 - 5L3105100050
YARAVITA MOLYTRAC 5LYaraVita Molytrac 15,33H2O 15,33Mo 5L3105100050
YARAVITA N-MOL 28YaraVita N-mol28 Brenntag 20L3105590050
YARAVITA N-MOL 28YaraVita N-Mol28 25L3105590050
YARAVITA PHOSAMCO 5LYaraVita Phosamco-100N 40P2O5 70K2O - 5L3105100050
YARAVITA PHOSAMCO BIO 10LYaraVita Phosamco-100N 40P 70K IMP - 10L3105909050
YARAVITA PROCOTE ZNYaraVita F3497 950Zn Imp IBC 1000L2817001050
YARAVITA PROCOTE ZNYaraVita Procote ZN 700 Imp IBC 1000L2817001050
YARAVITA RAIZYaraVita Raiz CoMo 4N Imp 1L3101000050
YARAVITA REXOLIN BRAYaraVita Rexolin BRA Imp 500kg3824907750
YARAVITA REXOLIN BRAYaraVita Rexolin BRA Imp 1000kg3824907750
YARAVITA REXOLIN BRA 1KGYaraVita Rexolin BRA YaraUK Imp 1kg3824907750
YARAVITA REXOLIN D12 25KGYaraVita Rexolin D12 11,3Fe 25KG2922494050
YARAVITA REXOLIN D12 750 kgYaraVita Rexolin D12 11,3Fe 750KG2922494050
YARAVITA REXOLIN M48 1000KGYaraVita Rexolin M48 6,5Fe Imp 1000kg2922509950
YARAVITA REXOLIN M48 1KGYaraVita Rexolin M48 6,5Fe Imp 1kg2922509950
YARAVITA REXOLIN Q48 1000KGYaraVita Rexolin Q48 6Fe 1000KG2922499050
YARAVITA REXOLIN X60YaraVita Rexolin X60 6Fe IMP AKZO2922509950
YARAVITA STOPIT 5LYaraVita Stopit - 160Ca - 5L3824907950
YARAVITA SUPLEMENT MIX 25LYaraVita SUPLEMENTmix 25L3105590050
YARAVITA TEPROSYN COMO 5LYaraVita Teprosyn CoMo 22,5Co 225Mo 5L3824907950
YARAVITA TEPROSYN COMO 5LYaraVita Teprosyn CoMo 1,5Co15,3Mo 6L3824907950
YARAVITA TEMPROSYN ZN 10LYaraVita Teprosyn Zn 17N 600Zn Imp 10L3105909050
YARAVITA TEMPROSYN ZN 1LYaraVita Teprosyn Zn 17N 600Zn Imp 1L3105100050
YARAVITA THIOTRAC 10LYaraVita Thiotrac - 300S 200N IMP - 10L31059090150
YARAVITA THIOTRAC 10LYaraVita Thiotrac - 340S 148N - 10L31059090150
YARAVITA THIOTRAC 25LYaraVita Thiotrac 148N 340S Imp 25L31059090150
YARAVITA THIOTRAC 5LYaraVita Thiotrac 148N 340S Imp 5L31051000150
YARAVITA ZINTRAC 10LYaraVita Zintrac 17N 693Zn Imp 10L31059090100
YARAVITA ZINTRAC 1LYaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 1L31051000100
YARAVITA ZINTRAC 25LYaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 25L31059090100
YARAVITA ZINTRAC 5LYaraVita Zintrac 18N 700Zn Imp 5L31051000100
TOTAL2.000.000