Texto: DECRETO N° 519, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
Parágrafo único A partir de 1° de março de 2016, fica cessada a aplicação, no território mato-grossense, das disposições do referido Protocolo ICMS 110/2014. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2016. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de abril de 2016, 195° da Independência e 128° da República.