Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:89
Complemento:/2022
Publicação:10/03/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
Assunto:Biodiesel (B100)
Tratamento Tributário
Suspensão do ICMS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 89, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 03.10.2022, Seção 1, p. 52.
. Retificado no DOU de 13.10.2022, Seção 1, p. 33.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 28 de setembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio de Janeiro fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
1RJ91.830.836/0040-85OLFAR S/A - ALIMENTO E ENERGIA22.09.2022

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.10.2022, Seção 1, p. 33)

Na coluna "CNPJ" da planilha constante no art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 89, de 30 de setembro de 2022, publicado no DOU de 3 de outubro de 2022, Seção 1, página 52, onde se lê: "91.830.863/0040-85"; leia-se: "91.830.836/0040-85".