Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/2013
Publicação:03/14/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 48/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 24, DE 13 DE MARÇO DE 2013
. Publicado no DOU de 14.03.13, p. 14, pelo Despacho 48/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 17.03.14, p. 45 e 46.
. Retificado no DOU de 21.11.14, Seção 1, p. 13.

Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993 e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentada ao Anexo Único do Protocolo ICMS 48/11, de 08 de julho de 2011, a seção XXIV, com a seguinte redação:

“XXIV – VINHOS
ITEM
Espécies de bebidas
PREÇO FINAL
24.4
Demais bebidas
------------
Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 17.03.14)

No Anexo Único do Protocolo ICMS 24/13 de 13 de março de 2013, publicado no DOU de 14 de março de 2013, Seção 1, páginas 14:

onde se lê:
“XXIV – VINHOS
ITEM
Espécies de bebidas
PREÇO FINAL
1.4
Demais bebidas-------------
...“;
Leia-se:
“XXIV – VINHOS
ITEM
Espécies de bebidas
PREÇO FINAL
24.4
Demais bebidas-------------
...“.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 21.11.14)

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 24/13, de 13 de março de 2013, publicado no DOU de 14 de março de 2013, Seção 1, página 14:

onde se lê:

“XXIV – VINHOS
ITEMEspécies de bebidas
PREÇO FINAL
1.1vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados ------------
1.2 Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH -------------
1.3vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH -------------
24.4Demais bebidas-------------

leia-se:

“XXIV – VINHOS
ITEM
Espécies de bebidas
PREÇO FINAL
24.4Demais bebidas-------------

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA