Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:35
Complemento:/2021
Publicação:07/09/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Rações Animais Domésticos - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 35, DE 5 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 09.07.2021, Seção 1, p. 83, pelo Despacho 48/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Economia, Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte, resolve celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.