Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:20
Complemento:/2008
Publicação:06/25/2008
Ementa:Altera o Anexo I do Ato COTEPE 35/02, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA.
Assunto:SINTEGRA/ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 23 DE JUNHO DE 2008

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 133ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2008, resolveu

Art. 1º Incluir o inciso IV no artigo 7º do Anexo I do Ato COTEPE 35/02, de 13 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

“IV - outras informações de interesse mútuo das Secretarias de Fazenda, Finanças, Tributação ou Gerência da Receita Estadual das Unidades Federadas, Secretaria da Receita Federal do Brasil e da SUFRAMA não dispostas acima;”.

Art. 2º Criar o TÍTULO III-A, no ANEXO I, com a seguinte redação:

TÍTULO III - A
DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS

Art. 22-A As unidades federadas que disponibilizarem relação de documentos inidôneos dos seus contribuintes, deverão faze-lo da seguinte forma:
I - informar exclusivamente os Documentos Fiscais onde a situação de inidoneidade seja irreversível;
II - disponibilizar mensalmente, abrangendo um período de até oito anos anteriores à data da geração do arquivo.

§ 1º A relação dos documentos declarados inidôneos prevista neste Título deverá ser disponibilizada na forma de arquivos, para serem copiados via FTP, no leiaute abaixo:
Denominação
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"31"
2
1-2
X
02
UFUnidade Federada
2
3-4
X
03
CNPJCNPJ /CPF
14
5-18
N
04
Inscrição EstadualInscrição Estadual
14
19-32
X
05
Número da AIDFNúmero da AIDF.
14
33-46
X
06
CódigoCódigo do motivo da declaração
2
47-48
N
07
Descrição CódigoDescrição do código do motivo da declaração.
100
49-148
X
08
ModeloCódigo do modelo do documento fiscal
2
149-150
N
09
SérieSérie do documento fiscal
3
151-153
X
10
Subsérie Subsérie do documento fiscal
3
154-156
X
11
Número
inferior do intervalo
Número do primeiro documento fiscal ou formulário do intervalo
9
157-165
N
12
Número
superior do intervalo
Número do último documento fiscal ou formulário do intervalo
9
166-174
N
13
Data InícioData a partir da qual todos os documentos emitidos são considerados inidôneos (AAAAMMDD).
8
175-182
N
14
Data da PublicaçãoData da Publicação do Documento Oficial ou data da entrada do registro (AAAAMMDD)
8
183-190
N
15
DiárioNúmero do Documento Oficial da Publicação e Número de ordem (se existir)
14
191-204
X
16
ATONúmero do Ato Declaratório de Inidoneidade
14
205 -218
N
17
OdservaçãoDescrição das divergências entre a AIDF autorizada e a que apresente diferenças em relação à via cega (paralelas), se for o caso.
265
219 - 483
X

§ 2º Conteúdo dos campos:

I – CAMPO 01 (Tipo) - Tipo do Registro, “31”;

II – CAMPO 02 (UF) – Unidade Federada que está gerando/prestando as informações;

III – CAMPO 03 (CNPJ) – CNPJ do estabelecimento dos Documentos Inidôneos ou CPF quando o emissor do documento não possuir CNPJ;

IV – CAMPO 04 (Inscrição Estadual) – Inscrição Estadual do estabelecimento dos Documentos Inidôneos;

V – CAMPO 05 (Número da AIDF) – Número da AIDF, dos Documentos declarados inidôneos:

a) no caso de não haver condições de informar, deixar em branco;

b) caso o n° da AIDF seja superior a 14 dígitos, utilizar os 14 números da direita;

VI – CAMPO 06 (Código) – Preencher com o código do motivo do documento fiscal ser declarado inidôneo, conforme tabela abaixo:
Código
Motivo
01
Não utilizado (em branco)
02
Extraviado (em branco)
03
Documentos roubado/furtados
04
Inutilizados por ter sido danificado ou deteriorado
05
Documento Paralelo
06
Falsificados
07
Incinerados
08
Desaparecimento do contribuinte
09
Uso doloso de Inscrição Estadual

(ex.: casos em que o contribuinte utiliza documentos falsos para conseguir a inscrição, consegue a AIDF e desaparece).
10Sem informação
11Outros motivos

VII – CAMPO 07 (Descrição Código) – Preencher com a descrição do código do motivo da declaração quando o campo 06 for preenchido com o código “11” (Outros Motivos), conforme tabela constante no item VI. Preenchimento opcional caso campo 06 for preenchido com os códigos “01” a “10”. Deixar em branco em caso de não preenchimento;

VIII – CAMPO 08 (Modelo) - Preencher com o código do documento fiscal inidôneo, conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95;

IX – CAMPO 09 (Série) - Preencher com a série do documento fiscal inidôneo:

a) em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;

b) no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ( "1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas;

c) em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

d) em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única" , "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

e) no caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes;

X – CAMPO 10 (Subsérie) – Preencher com a subsérie do documento fiscal inidôneo:

a) Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as três posições;

XI – CAMPO 11 (Número inferior do intervalo) – Preencher com o número do primeiro documento fiscal ou formulário inidôneo;

XII – CAMPO 12 – (Número superior do intervalo) – Preencher com o número do último documento fiscal ou formulário do intervalo;

XIII – CAMPO 13 - (Data Início) – Preencher com a data a partir da qual todos os documentos são considerados inidôneos:

a) campo preenchido no caso de declaração de inidoneidade por desaparecimento do contribuinte, empresa fictícia, etc.

b) deixar em branco para os demais casos;

XIV – CAMPO 14 (Data da Publicação) – Preencher com a data da publicação do Documento Oficial (Diário Oficial, Ato, Despacho ou Ofício) ou data do registro:

a) deixar em branco se não existir;

XV – CAMPO 15 (Diário) – Preencher com o número do Documento Oficial (Diário Oficial, Ato, Despacho ou Ofício).

a) deixar em branco se não existir;

XVI – CAMPO 16 (Ato) – Número do Ato declaratório de Inidoneidade.

a) deixar em branco se não existir;

XVII – CAMPO 17 (Observação) - Descrição das divergências entre a AIDF autorizada e a que apresente diferenças em relação à via cega (paralelas), se for o caso.

a) deixar em branco se não existir.

§ 3º Os arquivos gerados deverão ter o nome CUF31AAAAMM, com o formato “cry”, onde:

a) C – fixo;

b) UF – Unidade da Federação que gerou o arquivo;

c) 31 – fixo;

d) AAAA – ano em que foi gerado o arquivo;

e) MM – mês em que foi gerado o arquivo.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA