Texto: EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001 AO EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO Nº 001/2025/SEPLAG/MT, DE 08 DE JULHO DE 2025, PUBLICADO NO D.O.E DE 08.07.2025 . Vide EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO Nº 001/2025/SEPLAG/MT, DE 08 DE JULHO DE 2025
“1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS é regido por este Edital e administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT, sob a coordenação da Superintendência de Governança para Resultados, Eficiência e Inovação em Práticas Públicas - SUGEFI e da Comissão Organizadora Central, instituída pela Portaria nº 169/2025/SEPLAG, publicada no DOE de 03 de novembro de 2025. (...)
2. DAS CATEGORIAS
2.1. As práticas públicas inscritas neste 3º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS deverão se enquadrar em uma das categorias a seguir:
2.1.1. CATEGORIA A: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL;
2.1.2. CATEGORIA B: AUMENTO DA RECEITA OU EFICIÊNCIA ECONÔMICA;
2.1.3. CATEGORIA C: SATISFAÇÃO DO CIDADÃO; ou
2.1.4. CATEGORIA D: MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA.
2.1.5. Para garantir concorrência equitativa na seleção das práticas na Categoria B, ficam criadas 02 (duas) subcategorias, a saber: a) Subcategoria B1 - PEQUENAS ECONOMIAS, para práticas com Redução de Custos entre R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), gerada no período de 12 (doze) meses depois do implemento da prática; e b) Subcategoria B2 - GRANDES ECONOMIAS OU MELHORIA DA RECEITA, para práticas com Redução de Custos acima de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil) gerada no período de 12 (doze) meses depois do implemento da prática; ou para práticas com Melhoria da Receita acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), gerada no período de 12 (doze) meses depois do implemento da prática.
2.1.6. Para a Categoria B, o período de comprovação exigido nos relatórios deve abranger os últimos 12 (doze) meses anteriores à implementação da prática e os primeiros 12 (doze) meses posteriores à sua implementação. Caso a prática pública inovadora tenha sido implementada há menos de 12 (doze) meses, o período de comprovação incluirá a mesma totalidade de meses decorridos antes e depois da sua implementação.
2.2. No momento da inscrição, o grupo deverá indicar a ordem de preferência para a classificação de sua prática pública nas categorias listadas no subitem 2.1. Essa indicação deve ser feita da primeira até a quarta opção, sendo a primeira a de maior interesse e a quarta a de menor interesse.
2.2.1. Para auxiliar na definição da ordem de preferência das categorias, antes de iniciar a inscrição, recomenda-se a integral leitura dos Anexos I a III com as informações e subsídios necessários para tomada de decisão. Os participantes também poderão utilizar o Barema de Pontuação do Avaliador da primeira e segunda etapas, disponibilizado no Manual do Candidato, acessível no site oficial: www.seplag.mt.gov.br/sinovamt para a autoavaliação (teste) da prática pública.
2.2.2. As práticas públicas inscritas serão ranqueadas em uma lista geral de classificação. O ordenamento se dará em ordem decrescente, utilizando como critério a NFRE (Nota Final do Resumo Executivo) de cada prática. Os 200 (duzentos) Resumos Executivos com melhor pontuação (NFRE) na lista geral terão prioridade de aproveitamento e distribuição nas categorias indicadas pelo grupo no ato da inscrição. (...)
6.3. Um participante pode realizar a inscrição em mais de uma prática pública. Cada inscrição subsequente pode ser efetuada pelo mesmo grupo de servidores ou por servidores diferentes a cada nova prática. (...)
6.9. Será divulgado o resultado preliminar das inscrições no site oficial: www.seplag.mt.gov.br/sinovamt, indicando quais foram deferidas e indeferidas, contendo o número de inscrição; o nome da prática, o nome do órgão e de todos integrantes do grupo e a ordem de preferência das categorias selecionadas. (...)
6.10. O resultado definitivo das inscrições, contemplando as práticas deferidas e indeferidas após a análise de recursos, será divulgado no site oficial: www.seplag.mt.gov.br/sinovamt contendo o número de inscrição, o nome da prática, o nome do órgão e de todos integrantes do grupo e a ordem de preferência das categorias selecionadas. (...)” 2) Divulgar o regulamento com as orientações necessárias para submissão dos documentos exigidos (incluindo formato e canais), bem como os critérios de avaliação e seleção da Primeira e Segunda Etapa, em atendimento ao subitem 3.2 do Edital de Abertura.
1. DA PRIMEIRA ETAPA
1.1. A Primeira Etapa, de caráter eliminatório, consiste na submissão do Resumo Executivo da Prática Pública Inovadora, conforme previsto no subitem 3.1, alínea “a” do Edital de Seleção. Esta submissão deve ocorrer em ambiente digital e no mesmo local destinado à inscrição do grupo participante, simultaneamente, no site oficial: www.seplag.mt.gov.br/sinovamt.
1.1.1. As regras gerais de inscrição estão detalhadas no Item 6 do Edital de Abertura de Seleção nº 001/2025/SEPLAG/MT e devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.
1.1.2. O nome da prática pública deve ser claro, conciso e refletir diretamente a solução implementada. O limite máximo é de 70 (setenta) caracteres, sendo vedado o uso de símbolos especiais. Evite termos vagos ou genéricos (como Ações/Planos/Projetos de Governo), pois o seu uso pode prejudicar a identificação da autoria e da temporalidade da prática por parte do grupo proponente.
1.2. A seção de submissão do Resumo Executivo direcionará os participantes a responderem 04 (quatro) questões previamente definidas. O formato e o conteúdo dessas perguntas estão detalhados no Anexo I deste Edital.
1.2.1. Cada campo de resposta terá um limite individual de palavras. O total do Resumo Executivo não poderá exceder 1.600 (mil e seiscentas) palavras, incluindo os espaços. As diretrizes detalhadas e os limites específicos para cada campo constam no Anexo II deste Edital.
1.2.2. Para auxiliar o grupo participante na elaboração das respostas, o Manual do Candidato disponibiliza perguntas norteadoras para cada uma das 04 (quatro) questões conforme subitem 1.2. Os participantes também poderão utilizar o Barema de Pontuação do Avaliador da primeira etapa, disponibilizado no Manual do Candidato, acessível no site oficial: www.seplag.mt.gov.br/sinovamt para a autoavaliação (teste) da prática pública.
1.2.3. É de responsabilidade exclusiva dos integrantes do grupo a apresentação correta, completa e objetiva das evidências que comprovem as informações declaradas no formulário de inscrição e nas respostas às perguntas do Resumo Executivo.
1.2.4. Os documentos apresentados deverão ser claros, concisos e diretamente relacionados à prática inscrita, limitando-se ao essencial para demonstrar os resultados, impactos e etapas de implementação da iniciativa, com tamanho máximo de cada arquivo de 2Mb. A ausência, insuficiência ou inadequação dos documentos comprobatórios poderá impactar negativamente a pontuação atribuída pela banca avaliadora.
1.2.5. A documentação sugerida inclui, mas não se limita a: relatórios extraídos de sistemas oficiais (exemplo: Fiplan); indicadores de desempenho e resultados; contratos e projetos formais; atas oficiais de reunião; publicações em Diário Oficial; fotos da aplicação da prática (antes e depois); notícias e publicações que divulguem o impacto da prática; declaração subscrita pelo superior hierárquico, assinada digitalmente via SigaDoc, atestando a implementação e as mudanças promovidas e demais evidências concretas e tangíveis que comprovem a efetivação da prática.
1.3. O Resumo Executivo será submetido à análise de uma Banca Avaliadora, composta por 05 (cinco) membros da Comissão Julgadora Central. A Banca atribuirá pontuação na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo 0 (zero) para inexistente; 1 (um) para inicial; 2 (dois) para pontual; 3 (três) para relevante; 4 (quatro) para consolidada; e 5 (cinco) para transformadora.
1.3.1. Os critérios de avaliação da Banca Julgadora são comuns a todas as 04 (quatro) categorias, e totalizam em 06 (seis) critérios de análise: 1) Otimização do tempo e de recursos públicos; 2) Relevância e abrangência para os beneficiados; 3) Originalidade e inovação da solução; 4) Impacto da solução (quantitativo e qualitativo); 5) Viabilidade de replicação e sustentabilidade da solução; e 6) Intraempreendedorismo da equipe (iniciativa, colaboração e protagonismo dos servidores).
1.3.2. A Nota Final do Resumo Executivo (NFRP) será calculada pela média aritmética simples da somatória das pontuações atribuídas por cada um dos 05 (cinco) membros da Banca Avaliadora. O cálculo é representado pela seguinte fórmula:
1.4. O resultado da Primeira Etapa será divulgado no site oficial: www.seplag.mt.gov.br/sinovamt, em uma lista geral de classificação, organizada em ordem decrescente da Nota Final do Resumo Executivo (NFRP), contendo o número de inscrição; o nome do órgão; a NFRP e a situação final (classificado, desclassificado ou eliminado).
1.4.1. As práticas que obtiverem um aproveitamento (pontuação) igual ou inferior a 30% no Resumo Executivo serão automaticamente eliminadas do processo seletivo. A eliminação ocorrerá em caráter preliminar, antes do início da testagem sequencial nas categorias de preferência.
1.5. Com o objetivo de maximizar a probabilidade de classificação da prática pública, o Resumo Executivo será submetido à análise e testado sequencialmente em todas as categorias indicadas pelo grupo no ato da inscrição.
1.5.1. A testagem sequencial de categorias seguirá rigorosamente a ordem de preferência definida e será interrompida somente nas seguintes condições: a) A prática for efetivamente classificada em uma das categorias selecionadas no ato da inscrição; b) A prática foi desclassificada da seleção por não alcançar a posição de corte de nenhuma das categorias selecionadas no ato da inscrição; c) A prática foi desclassificada por não atender ao conceito da categoria selecionada no ato da inscrição, ainda que com nota dentro da posição de corte.
1.5.2. Embora o grupo possa selecionar e ranquear múltiplas opções de categorias no ato da inscrição, caso a prática pública alcance classificação dentro das vagas imediatas de uma determinada categoria de maior preferência, ela será excluída de forma definitiva de qualquer eventual classificação em categorias de prioridade inferior. Dessa forma, cada prática será classificada em apenas uma única categoria.
1.5.3. O mecanismo de ordem de preferência de categorias será utilizado exclusivamente na fase de classificação da Primeira Etapa - Resumo Executivo. Após o término desta fase, não haverá qualquer possibilidade de alteração, remanejamento ou reaproveitamento das práticas públicas em outras categorias.
1.6. As práticas públicas que obtiverem classificação dentro do limite de 40 (quarenta) vagas por categoria serão convocadas para dar seguimento à Segunda Etapa do processo de seleção.
1.6.1. No caso de empate na pontuação final que determine a última vaga de classificação, todas as práticas públicas empatadas serão incluídas na lista de classificadas de sua respectiva categoria, mesmo que o quantitativo máximo de vagas do subitem 1.6 seja superado.
1.6.2. Os demais Resumos Executivos não classificados serão automaticamente desclassificados, em virtude do caráter eliminatório desta etapa, em conformidade com o disposto na alínea “a” do subitem 3.1 do Edital de Seleção.
1.6.3. A convocação referida no subitem 1.6 será realizada por meio de Edital Complementar, a ser publicado no Diário Oficial. O Edital listará as práticas por categorias em ordem alfabética do nome da prática, contendo o número de inscrição, o nome da prática e o nome do órgão. As etapas do processo de seleção são independentes. Consequentemente, a posição alcançada na Primeira Etapa (Resumo Executivo) não terá influência na competição e pontuação da Segunda Etapa: Relato da Prática Pública. 2) DA SEGUNDA ETAPA
2.1. A Segunda Etapa, de caráter eliminatório, consiste na submissão do Relato da Prática Pública Inovadora, conforme previsto no subitem 3.1, alínea “b” do Edital de Seleção. Esta submissão deverá ser realizada integralmente no ambiente digital, por meio do site oficial: www.seplag.mt.gov.br/sinovamt.
2.2. Somente poderão participar na Segunda Etapa as práticas públicas que tenham sido classificadas na Primeira Etapa e convocadas oficialmente por meio de Edital Complementar.
2.2.1. Para a submissão do Relato Completo da prática pública na Segunda Etapa, é de inteira e exclusiva responsabilidade do grupo proponente observar rigorosamente os critérios de avaliação específicos da categoria em que sua prática foi classificada.
2.3. A seção de submissão do Relato da Prática Pública direcionará os participantes a responder 07 (sete) questões previamente definidas. O formato e o conteúdo dessas perguntas estão detalhados no Anexo IV deste Edital.
2.3.1. Cada campo de resposta terá um limite individual de palavras. O total do Relato da Prática Pública não poderá exceder 2.100 (duas mil e cem) palavras, incluindo os espaços. As diretrizes detalhadas e os limites específicos para cada campo constam no Anexo IV deste Edital.
2.3.2. Para auxiliar o grupo participantes na elaboração das respostas, o Manual do Candidato disponibiliza perguntas norteadoras para cada uma das 07 (sete) questões conforme subitem 2.3. Os participantes também poderão utilizar o Barema de Pontuação do Avaliador da segunda etapa, disponibilizado no Manual do Candidato, acessível no site oficial: www.seplag.mt.gov.br/sinovamt para a autoavaliação (teste) da prática pública.
2.3.3. É de responsabilidade exclusiva dos integrantes do grupo a apresentação correta, completa e objetiva das evidências que comprovem as respostas às perguntas do Relato da Prática Pública.
2.3.4. Os documentos apresentados deverão ser claros, concisos e diretamente relacionados à prática inscrita, limitando-se ao essencial para demonstrar os resultados, impactos e etapas de implementação da iniciativa, com tamanho máximo de cada arquivo de 2Mb. A ausência, insuficiência ou inadequação dos documentos comprobatórios poderá impactar negativamente a pontuação atribuída pela banca avaliadora.
2.3.5. A documentação sugerida inclui, mas não se limita a: relatórios extraídos de sistemas oficiais (exemplo: Fiplan); indicadores de desempenho e resultados; contratos e projetos formais; atas oficiais de reunião; publicações em Diário Oficial; fotos da aplicação da prática (antes e depois); notícias e publicações que divulguem o impacto da prática; declaração subscrita pelo superior hierárquico, assinada digitalmente via SigaDoc, atestando a implementação e as mudanças promovidas e demais evidências concretas e tangíveis que comprovem a efetivação da prática.
2.4. O Relato da Prática Pública será submetido à análise de uma Banca Avaliadora, composta por 05 (cinco) membros da Comissão Julgadora Central. A Banca atribuirá pontuação na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo 0 (zero) para inexistente; 1 (um) para inicial; 2 (dois) para pontual; 3 (três) para relevante; 4 (quatro) para consolidada; e 5 (cinco) para transformadora.
2.4.1. Os 07 (sete) critérios de análise e avaliação da Banca Julgadora são específicos para cada categoria, conforme consta no Anexo III deste Edital.
2.4.2. A Nota Final do Relato da Prática Pública (NFRP) será calculada pela média aritmética simples da somatória das pontuações atribuídas por cada um dos 05 (cinco) membros da Banca Avaliadora. O cálculo é representado pela seguinte fórmula:
2.4.3. O resultado da Segunda Etapa será divulgado no site oficial: www.seplag.mt.gov.br/sinovamt, em uma lista de classificação de todas as 04 (quatro) categorias, organizada em ordem decrescente da Nota Final do Relato da Prática Pública (NFRP), contendo o número de inscrição; o nome do órgão; a NFRP e a situação final (classificado ou desclassificado).
2.5. As práticas públicas que obtiverem classificação dentro do limite de 20 (vinte) vagas por categoria serão convocadas para dar seguimento à Terceira Etapa do processo de seleção.
2.5.1. No caso de empate na pontuação final que determine a última vaga de classificação, todas as práticas públicas empatadas serão incluídas na lista de classificadas de sua respectiva categoria, mesmo que o quantitativo máximo de vagas do subitem 2.5 seja superado.
2.5.2. Os demais Relatos das Práticas Públicas não classificados serão automaticamente desclassificados, em virtude do caráter eliminatório desta etapa, em conformidade com o disposto na alínea “b” do subitem 3.1 do Edital de Seleção.
2.5.3. A convocação referida no subitem 2.5 será realizada por meio de Edital Complementar, a ser publicado no Diário Oficial. O Edital listará as práticas em ordem alfabética do nome da prática, contendo o número de inscrição, o nome da prática e o nome do órgão. As etapas do processo de seleção são independentes. Consequentemente, a posição alcançada na Segunda Etapa (Relato da Prática Pública) não terá influência na competição e pontuação da Terceira Etapa: Entrevista. 3. DA TERCEIRA E QUARTA ETAPA
3.1. Em conformidade com o subitem 3.2 do Edital de Seleção, a SEPLAG/MT divulgará, em regulamento posterior, as orientações necessárias para os participantes sobre a Terceira Etapa: Entrevista, e a Quarta Etapa: Apresentação de Pitch.