Texto: CONVÊNIO ICMS 159/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 43, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ.
Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula somente se aplica às operações iniciadas nos estados signatários com destino à distribuidora localizada nos Estados de Alagoas e Amazonas.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.