Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 2 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 03.05.2024, Seção 1, p. 57.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Sr. Secretário de Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 647/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024:
Convênio ICMS nº 39/24 - Autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com contadores líquidos de peso inferior ou igual a 50 kg.