Texto: CONVÊNIO ICMS 29/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018 . Publicado no DOU de 04.04.2018, Seção 1, p. 99 a 101, pelo Despacho 51/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
I – o item 2.1.2 do Anexo Único: “2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite;”
II – o item 4.1.3 do Anexo Único: “4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;”;
III – o item 5.2.4.1.5 do Anexo Único: “5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo 34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.10).”
IV – o item 5.2.5.2 do Anexo Único: “5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal e os demais terminais vinculados. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:
VI – o item 8.2 do Anexo Único: “8.2. Observações 8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante: 8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99; 8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada; 8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação; 8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo; 8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999; 8.2.1.6. Campo 06 - Bairro; 8.2.1.7. Campo 07 - Município; 8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação; 8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações; 8.2.2.1. Campo 09 - Nome; 8.2.2.2. Campo 10 - Cargo; 8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos; 8.2.2.4. Campo 12 - E-mail de contato; 8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL; 8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL; 8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados; 8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal; 8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal; 8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal; 8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal; 8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados; 8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados; 8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados; 8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados; 8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados; 8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL; 8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S); 8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL; 8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL: 8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL; 8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados; 8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal; 8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal; 8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal; 8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal; 8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados; 8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados; 8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados; 8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados; 8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados; 8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados; 8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados; 8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL; 8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S); 8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL; 8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL; 8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL; 8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal; 8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S); 8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL; 8.2.6. Informações de Controle: 8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO; 8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega; 8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação; 8.2.6.4. Campo 50 - Ano e mês da referência de apuração do ICMS, no formato AAMM; 8.2.6.5. Campo 51 - Modelo do documento fiscal; 8.2.6.6. Campo 52 - Série do documento fiscal; 8.2.6.7. Campo 53 - Número sequencial do volume do arquivo Mestre; 8.2.6.8. Campo 54 - Situação e versão do arquivo (N01 = Normal, S01 = 1º substituto, S02 = 2º substituto, ...); 8.2.6.9. Campo 55 - Nome do arquivo compactado, para transmissão via TED; 8.2.6.10. Campo 56 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.11. Campo 57 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.12. Campo 58 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.13. Campo 59 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.14. Campo 60 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.15. Campo 61 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.16. Campo 62 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.17. Campo 63 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.18. Campo 64 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.19. Campo 65 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.20. Campo 66 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.21. Campo 67 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.22. Campo 68 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.23. Campo 69 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.24. Campo 70 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.25. Campo 71 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.26. Campo 72 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.27. Campo 73 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.28. Campo 74 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.29. Campo 75 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.30. Campo 76 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.31. Campo 77 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.32. Campo 78 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.33. Campo 79 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.34. Campo 80 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.35. Campo 81 - Brancos - reservado para uso futuro; 8.2.6.36. Campo 82 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 81.” Cláusula segunda O item 5.2.5.2.1 fica acrescentado ao Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: “5.2.5.2.1 Nos casos de planos de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, em substituição ao procedimento estabelecido no item 5.2.5.2 para emissão de um documento fiscal para cada terminal desse plano, a prestadora de serviço poderá emitir um único documento fiscal para o terminal principal englobando o valor total do plano (corporativo, familiar ou similar), desde que as demais informações inerentes aos terminais vinculados ao terminal principal sejam apresentadas em arquivo distinto, conforme leiaute estabelecido no Ato Cotepe 74/2017.”. Cláusula terceira Fica revogado inciso VI da cláusula segunda do Convênio ICMS 115/03. Cláusula quarta Ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Manual de Orientação, Anexo Único, do Convênio ICMS 115/03, com as alterações introduzidas por este convênio, no período de 1º de janeiro de 2017 até a data de início de vigência deste convênio. Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.