Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:8
Complemento:/85
Publicação:10/22/1985
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de números 29 a 44/85.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICM Nº 08/85, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985.

Ratifica os Convênios ICM de números 29 a 44/85.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 29 a 44/85, celebrados na 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 27 de setembro de 1985, e publicados no Diário Oficial da União do dia 02 de outubro de 1985:

Convênio ICM 29/85 - Revoga benefícios fiscais concedidos às saídas de peixes secos e/ou salgados e defumados, em relação ao Estado do Rio de Janeiro.

Convênio ICM 30/85 - Exclui os Estados de Goiás, Maranhão Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará das disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981.

Convênio ICM 31/85 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona.

Convênio ICM 32/85 - Altera o Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de equipamentos de processamento de dados.

Convênio ICM 33/85 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de crédito fiscal ajuizado contra empresa que especifica.

Convênio ICM 34/85 - Estende ao triticale de produção nacional o tratamento tributário concedido ao trigo de produção nacional.

Convênio ICM 35/85 - Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários nas hipóteses que especifica.

Convênio ICM 36/85 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar o pagamento de multa, no caso que especifica.

Convênio ICM 37/85 - Modifica o Convênio ICM 15/84, de 11 de setembro de 1984, alterado pelo Convênio ICM 22/85, de 27 de junho de 1985, que dispõem sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária.

Convênio ICM 38/85 - Inclui na isenção do ICM, prevista no Convênio ICM 20/84, a máquina que especifica.

Convênio ICM 39/85 - Autoriza os Estados a concederem isenção nas saídas de mercadorias para o Ministério da Saúde para remessa em socorro aos flagelados do México.

Convênio ICM 40/85 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar multa por infração fiscal de responsabilidade do estabelecimento de cooperativa que especifica.

Convênio ICM 41/85 - Dispõe sobre o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre a importação de arroz.

Convênio ICM 42/85 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na doação do medicamento que especifica.

Convênio ICM 43/85 - Dispõe sobre operações interestaduais com milho e sorgo, durante o exercício de 1985.

Convênio ICM 44/85 - Concede isenção para as saídas de automóveis de passageiros com motor a álcool para utilização como táxi nas condições que especifica.

Brasília, DF, 21 de outubro de 1985.


Otacílio Silva da Silveira